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Natália Luise Buschermöhle Francisco
Comentário ·
há 11 anos
63 dias para o vigor do CPC/15 e você aí "tomando Ciroc, curtindo na balada, só dando virote"!
Guilherme Christen Möller
·
há 11 anos
Apesar do título pouco usual, o artigo é de grande valia, meu caro
(aliás, logo imaginei de quem tinha vindo, kkk)
Senti falta da lembrança do novíssimo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 976 e seguintes), e da importância das súmulas vinculantes no julgamento das Ações Coletivas e na uniformização de Jurisprudências.
Ah, e da Cláusula de Negociação Processual, que acredito que ainda vai dar muito o que falar, rs.
Teu texto ficou excelente, que orgulho de ter sido tua colega de trabalho!
Abraço!
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Reclama da desvalorização… Não valoriza o estagiário
Natália Oliveira
·
há 8 anos
Eu sirvo café aos meus clientes. Não vejo porque o estagiário não possa. Mas nunca podemos mandar o estagiário fazer isso na vista do cliente. Aí já é abuso. Estagiário não é copeiro. Estando o advogado no escritório, é elegante que ele mesmo sirva o café a si e ao cliente. O máximo é, para não interromper um assunto, pedir o estagiário o favor (pedir por favor mesmo, como gentileza) para buscar a bandeja. Tratar bem o cliente faz parte do relacionamento. Ana Maria Braga serve café aos seus convidados. O presidente dos USA serve bebida a um secretário de Estado numa reunião de assunto sigiloso, onde ninguém, nem os copeiros da Casa Branca terão autorização para ingressar no salão oval. Entretanto, se o advogado está em audiência numa pauta atrasada e um cliente nervoso está à espera, o estagiário deve fazer de tudo pra contornar a tensão, agradar o cliente, perguntar se aceita um café ou água, ou uma revista. São cortesias de amabilidade, técnicas básicas de diplomacia que fazem parte do jogo. Ninguém suporta gente esnobe. O cliente não é obrigado a aturar a prepotência e arrogância nem do advogado, que dirá do estagiário. O estagiário que tratar o cliente com superioridade corre o risco de abalar a imagem do escritório. Quem tem nobreza de caráter não tem medo de servir. Isso é coisa de gente pobre de espírito, recalcado, que luta com unhas e dentes para não parecer inferior, porque lá no fundo, se sente inferior. Sendo este o caso, sugiro que façam terapia, porque advocacia (e treino para advocacia) é diplomacia pura. Essa dica eu deixo para estagiários e advogados.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Reclama da desvalorização… Não valoriza o estagiário
Natália Oliveira
·
há 8 anos
"...estagiário com experiência na área na verdade se chama advogado", resumiu tudo.
Há um grande mal entendido de parte a parte quanto ao estágio. Estagiários que se negam a aprender o ofício, que acham que diligência ao fórum é serviço de "office boy" (como se na advocacia não fossem precisar realizar tais tarefas), que pensam que o estágio deve se resumir a se enclausurar atrás de um computador "redigindo peças". E que o serviço do advogado é corrigir tais peças. Advogado não é professor, estagiário não é advogado. Ambos devem ter consciência de seus papéis.
A função do estagiário é observar e aprender. Realizar o que lhe é pedido e submeter-se ao crivo do advogado. Fazer de tudo um pouco. Ir aos fóruns, prefeituras, cartórios, INSS, bancos, tomar chá de cadeira, conversar com o cliente do escritório que o acompanha em tais situações, estreitar laços, relacionar-se com as autoridades e serventuários com quem futuramente terá que lidar profissionalmente. Atender telefone, anotar recados, agendar reuniões, realizar telefonemas aos clientes e outras pessoas igualmente importantes, como gerentes de banco, serventuários de cartórios, etc. Tais feitos não é serviço exclusivo de "secretária" ou office boy. O advogado que não tem secretária e nem office boy faz tudo isso. Então o estágio é um treino pra tudo isso também. Para mandar, você tem que saber fazer. Se um dia quiser ser advogado, ter um estagiário, uma secretária ou um office boy, terá que saber o que pode esperar deles, terá que conhecer a função. Todos os atos relacionados ao funcionamento do exercício da advocacia. Tente estagiar enclausurado em escritório e depois, saia na advocacia. Cru de tudo, sem saber se orientar nos prédios públicos, sem saber se dirigir a uma autoridade, sem saber sequer a quem se dirigir em cada situação, praticamente carregando um outdoor na testa de "não faço ideia do que estou fazendo". E desafio: tente, com isso, ser respeitado como advogado.
Já ao advogado incumbe educar o estagiário. O estágio é uma fase de extensão da educação. Sim, o advogado deve corrigir peças, ensinar o ofício, orientar sobre o que fazer nas diligências externas, e sobre como fazer. Ensinar de ética a português. O advogado é até um personal stylist do seu estagiário, devendo ensinar como se vestir, falar e comportar no ambiente forense e na carreira. O estagiário deve ouvir, calar, observar e aprender. Um estagiário despreparado para o ato que lhe incumbe denuncia contra o próprio advogado. E sim, é um trabalho atípico: você não recebe para realizar. Na verdade, você paga para realizar. O estagiário, ao contrário do profissional, recebe para aprender. A remuneração do estagiário tem natureza de bolsa e não de salário. É um incentivo que o estudante precisa para poder se sustentar na reta final dos estudos. Bancar a própria alimentação, gasolina e estacionamento para poder trabalhar enquanto estuda. Bancar o vestuário adequado para se apresentar diariamente no "trabalho". Bancar a biblioteca pessoal necessária para seu TCC. Pagar a comissão de formatura. Fazer um "pé de meia" para financiar uma pós graduação latu sensu, extensão mínima necessária para ingresso na carreira. E, por lei, cabe ao advogado dispender o recurso do próprio bolso para remunerar o estagiário. Aquele que não estiver de acordo, então que se abstenha de cadastrar seu escritório para receber estagiário. Estagiário não é um faz tudo. É um aprendiz de faz tudo, já que advogado tem que fazer tudo mesmo. E o estagiário tem direito de receber sua bolsa para tanto.
Estagiário que só atende telefone ou que só realiza diligências externas, inclusive resolvendo questões pessoais e não profissionais do advogado, de fato, está sendo explorado. E o advogado deve sim abster-se de fraudar a legislação trabalhista com tais manobras. Nem é preciso dizer o quanto isso é indigno. Mas, estagiários, tenham paciência também. O exercício da advocacia envolve sim, uma gama de atividades extra curriculares, correlatas, que devem ser realizadas. Então, enquanto se limitarem aos interesses do escritório, está tudo ok, viu? Não pirem! Aprendam.
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Guilherme Christen Möller
Artigo ·
há 10 anos
Falarmos "novo" código de processo civil, está correto?
Prezados, boa tarde. Sou uma pessoa apaixonada pelo processo civil, motivo pelo qual adoro ler sobre. Vejo inúmeras pessoas se referindo ao Código de Processo Civil vigente, Lei n.º 13.105/2015, como...
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